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Consórcio é uma opção em tempos de crise

quarta-feira, março 11th, 2009

Com o dinheiro curto e o financiamento cada vez mais seletivo, adquirir um automóvel por meio consórcio é uma opção a ser analisada nesses tempos de crise. Só que essa modalidade de compra a prazo é bem diferente do sistema de crediário.

Em primeiro lugar não existe a parcela de entrada obrigatória - o veículo é pago em prestações mensais, cujo número pode variar de acordo com o plano. As parcelas não são fixas e, ao contrário do financiamento, sofrem atualizações de acordo com o aumento de preços do veículo. E o carro não sai na hora, já que ele é sorteado ou contemplado por meio de lance, o que significa que pode levar muitos meses para ser entregue.

Então quais seriam as suas vantagens? O consórcio é para quem não tem dinheiro na mão e deseja fazer uma compra planejada. Primeiro, não há a entrada elevada nem os juros como nos financiamentos - os aumentos das prestações acompanham o índice da inflação, que tem sido estável nos últimos anos. Com isso, ao final do plano, o consorciado terá pago um preço justo pelo veículo. Outra, que o sistema pode ser considerado uma “aplicação” a longo prazo - para quem não consegue juntar dinheiro, é um meio de fazer uma espécie de poupança compulsória.

 A nova lei dos consórcios, aprovada em 6 de fevereiro deste ano, trouxe regras mais claras para a aquisição do veículo. Entre as novidades estão a redução dos riscos para os grupos em caso de liquidação da empresa, aumento da responsabilidade dos dirigentes e a ampliação da fiscalização do Banco Central. Agora, os consorciados podem acompanhar a gestão dos recursos, com acesso a todas as operações do grupo.

Conheça melhor o sistema, vendo abaixo as dicas do PRO TEST - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (www.protest.org.br).

Como funciona

Quem entra num consórcio, paga uma taxa de adesão e uma cota mensal. A “mensalidade” inclui o fundo de reserva (usado em emergências, como a saída repentina de várias pessoas), o seguro e a taxa de administração (remuneração da administradora pelos serviços prestados ao grupo).

Caso você desista ou não consiga pagar, será excluído, mas terá direito a receber de volta o que já pagou, menos a taxa de administração. O fundo de reserva não utilizado também deve ser devolvido. Muitos consórcios se negam a devolver as quantias pagas com a atualização monetária dos valores, mas a Justiça não aceita esse procedimento.

Em todos os grupos há uma assembléia mensal - reunião em que são prestadas informações sobre o andamento do grupo, discutidas questões de interesse e quando é feita a contemplação. Nela, o consorciado poderá obter o bem por duas maneiras: sorteio (realizado na presença de todos) ou lance (quantia oferecida pelo consorciado que, se aceita, será abatida no restante das mensalidades).

Se for contemplado por uma delas, não receberá o bem em si, mas uma carta de crédito no valor dele. Adquirindo o bem, você usufrui dele, mas não se torna oficialmente proprietário. Ele ficará alienado (servirá de garantia se você ficar inadimplente) à administradora até que você pague todas as suas cotas correspondentes ao valor restante do consórcio. Aí sim, você se tornará oficialmente o dono do bem.

Cuidados

Antes de entrar para um consórcio, certifique-se junto ao Banco Central de que a empresa escolhida está regularizada. E verifique também nas entidades de defesa do consumidor se há queixas. Confira se tudo o que foi prometido consta no contrato. Não considere as promessas verbais, principalmente as de vendedores.

Leia atentamente as cláusulas contratuais e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários. O contrato deve ter entre outros detalhes, a descrição do bem ou do serviço contratado, as regras para o valor do lance, o valor da taxa de administração, a duração do grupo, o percentual de contribuições mensais, os tipos de seguro que serão exigidos, as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, o prazo para a utilização do crédito contemplado, a possibilidade de optar por um bem diferente do indicado, a forma de antecipação de pagamento das prestações e a previsão de reajuste das prestações pela desvalorização do bem no mercado.

Se, por exemplo, o vendedor do consórcio prometer que você será contemplado na primeira assembléia, dando determinado lance, desconfie. Os procedimentos para ser contemplado por um lance estão descritos no seu contrato. Quem faz esse tipo de afirmação está agindo de má-fé e deve ser denunciado à administradora, ou à PRO TESTE, se for associado.

Ao aderir a um grupo de consórcio, verifique se existem reclamações sobre a empresa nos cadastros do Banco Central (www.bc.gov.br) e no Procon (www.procon.sp.gov.br).