Norma da cadeirinha para crianças entra em vigor
segunda-feira, agosto 30th, 2010Começam a vigorar na próxima quarta-feira (1° de setembro) as novas regras para o transporte de crianças nos veÃculos. A medida prevê que crianças de até sete anos e meio de idade devem ocupar obrigatoriamente o banco traseiro utilizando cadeirinhas ou assentos especiais.
Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversÃvel ou bebê conforto; entre um e quatro anos em cadeirinhas, e de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os menores até dez anos devem ser levados apenas no banco traseiro.
Os motoristas que desrespeitarem a resolução do Denatran estão sujeitos a multa gravÃssima (sete pontos na Carteira de Habilitação) no valor de R$ 191,54, e a retenção do veÃculo até que a irregularidade seja sanada.
Conheça alguns detalhes das regras:
- As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veÃculo.
- No caso de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
- No caso de veÃculos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
- Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veÃculos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veÃculo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação especÃfica do fabricante do veÃculo.
- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que somente poderão ser transportadas nestes veÃculos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.











































