Contran pode abolir assento para cinto abdominal
quinta-feira, setembro 2nd, 2010O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá modificar até o fim desta semana a exigência do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veÃculos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro.
O órgão estuda a possibilidade de utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veÃculo dispuser apenas de cintos abdominais no banco de trás.
O Contran avalia também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro usando só o cinto de segurança abdominal sem a necessidade de assento especial.
Segundo a resolução que entrou em vigor em 1º de setembro, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversÃvel ou bebê conforto, entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.
Enquanto não anuncia a alteração da resolução, a norma continuará sendo exigida dos motoristas.









